­

Missão

É missão da Ordem assegurar a defesa e a promoção da profissão de economista, nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam o exercício da referida profissão e proteger os interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a sua prestação profissional.

Atribuições 

São atribuições da Ordem:

  • Representar e defender os interesses gerais da profissão de economista e de quem a exerce, zelando pela função social, dignidade e prestígio desta profissão
  • Reforçar a solidariedade entre os seus membros e defender os respetivos direitos e interesses legítimos
  • Promover a regulação do acesso e do exercício da profissão de economista nas suas diferentes especialidades profissionais
  • Atribuir o título profissional de economista, os respetivos títulos de especialidade profissional, prémios e títulos honoríficos
  • Elaborar e atualizar o registo profissional
  • Regulamentar, com observância da lei, e do presente Estatuto, as condições substanciais e deontológicas do exercício da profissão de economista nas suas diferentes especialidades profissionais
  • Exercer o poder disciplinar sobre os economistas
  • Participar na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão de economista
  • Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão
  • Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional
  • Promover o estreitamento das ligações com instituições congéneres estrangeiras
  • Contribuir para o desenvolvimento das ciências económicas, do seu ensino e investigação, bem como da sua divulgação
­